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Contabilidade Organizada

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Serviço de Contabilidade

Contabilidade Organizada

Serviço de contabilidade organizada ajustado às necessidades dos clientes, da sua dimensão e da natureza da sua atividade.

Contabilidade Organizada

A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos de uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Neste regime pode deduzir a maior parte das despesas referentes à sua atividade profissional e é obrigatório ter um Contabilista Certificado.

Este regime de contabilidade é o mais indicado para quem tenha uma atividade empresarial mais complexa e em que o empresário preveja que o seu volume de despesas represente mais de 25% dos seus rendimentos.

A contabilidade organizada, tal como o próprio nome indica, obriga as empresas a guardar e manter organizados em dossiers fiscais os vários tipos de documentos durante anos.

Também é preciso ter em atenção que este regime de contabilidade é obrigatório em determinadas situações como, por exemplo, no caso de uma sociedade, independentemente da sua forma jurídica; e de todos os trabalhadores independentes ou empresários em nome individual cujo rendimento anual seja superior a 200 mil euros.

Vantagens do Regime Organizado

Questões frequentes

O regime de Contabilidade Organizada pode ser adotado por qualquer tipo de negócio – em certos casos, por opção –, mas é obrigatório para:

  • Todas as empresas que sejam constituídas como sociedades, desde o momento em que é aberta a atividade, sejam elas em nome individual, unipessoais, por quotas ou anónimas;
  • Todos os trabalhadores independentes ou profissionais liberais, quando o montante anual ilíquido de rendimentos ultrapasse, em dois períodos de tributação consecutivos, 200 mil euros ou quando, num só exercício, esse valor seja excedido em mais de 25%.

Uma vez que não ultrapassem o valor referido, estes últimos podem optar pela Contabilidade Organizada; caso não expressem essa vontade, é-lhes atribuído automaticamente pela Autoridade Tributária (AT) o Regime Simplificado de tributação aquando da abertura de atividade.

Ter Contabilidade Organizada não é obrigatório para todos os sujeitos passivos, mas tal não significa que não possam optar por este regime, o que pode acontecer:

  • No momento de abertura de atividade, independentemente do volume de faturação previsto;
  • Em qualquer dos períodos de tributação seguintes, desde que o comuniquem à AT até 31 de março do ano correspondente.

Num regime de Contabilidade Organizada, são dedutíveis à receita virtualmente todas as despesas identificadas que sejam afetas à atividade desenvolvida, entre as quais:

  • com o Contabilista Certificado;
  • com o local de trabalho, como as rendas, a amortização de empréstimos e as manutenções e restauro;
  • com a eletricidade, a água, as comunicações e afins;
  • relacionadas com o uso de uma viatura própria, como o combustível e as deslocações, no âmbito da atividade comercial;
  • com as estadias realizadas a título de trabalho;
  • com depreciações de materiais diretamente e indiretamente relacionados com a atividade, incluindo material informático;
  • caso existam, com multas pela prática de infrações.

O fundamento é que, se a despesa for comprovada e for proveniente da prossecução da atividade desenvolvida, poderá ser deduzida à receita para obtenção do resultado líquido e do lucro tributável.

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