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Contabilidade Simplificada

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Contabilidade Simplificada

O regime simplificado é o regime de tributação mais comum e a atribuída aos ENIs e trabalhadores independentes. Neste regime, os rendimentos serão tributados através da aplicação de um coeficiente e não serão considerados os gastos decorrentes da atividade.

Para que possa ficar enquadrado neste regime terá de cumprir determinados requisitos cumulativamente, como ser sujeito passivo residente em Portugal, não estar obrigado a revisão de contas, ter rendimentos anuais ilíquidos inferiores a 200 mil euros e, no período imediatamente anterior, não ter um balanço igual ou superior a 500 mil euros.

Vantagens do Regime Simplificado

Questões frequentes

Qualquer negócio que inicie atividade e não tenha intenção de realizar contabilidade organizada é automaticamente colocada neste regime simplificado.

No geral, as condições para manter este regime é ter rendimentos em Portugal (ser sujeito passivo), ter um montante bruto anual inferior a 200 mil euros e durante dois anos seguidos, não ultrapassar rendimento bruto de 200 mil euros, num ano 200 mil euros,.

Neste regime deduz-se que grande parte dos rendimentos são associados a despesas de atividade, por isso, apenas determinada percentagem do valor é que será tributada com impostos.

Os trabalhadores independentes ou profissionais liberais que obtenham rendimentos anuais superiores a 27.360€ decorrentes de prestações de serviços abrangidos pelos coeficientes de 0,75 e 0,35 devem justificar as despesas no Regime Simplificado. Incluem-se aqui:

  • Os engenheiros, arquitetos, músicos e outros artistas, contabilistas, consultores e economistas, enfermeiros e outros técnicos paramédicos, advogados e solicitadores, médicos e dentistas, psicólogos, professores e explicadores e outros profissionais liberais cujos rendimentos estão sujeitos à aplicação do coeficiente 0,75;
  • As atividades de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento, cujos rendimentos estão sujeitos à aplicação do coeficiente 0,35.

O valor de despesas a justificar deve corresponder a 15% dos rendimentos brutos anuais. Se esse valor não for totalmente justificado, o montante em falta será acrescido ao rendimento tributável, resultando em mais IRS a pagar.

O Regime Simplificado de Tributação em IRS é o mais adequado para a generalidade dos trabalhadores independentes e os profissionais liberais em início de atividade. A presunção de despesas, por aplicação dos coeficientes, faz com que uma parte do rendimento bruto anual seja isento de tributação, sem que haja necessidade de justificação e prova das despesas.

Por isso, o Regime Simplificado se mantém vantajoso enquanto o somatório de todas as despesas efetivas e relacionadas com a sua atividade for inferior ao valor assumido pelas Finanças, dado que o rendimento tributável será inferior e o imposto a pagar também. Isto enquanto não for ultrapassado o valor limite anual de rendimentos de 200.000€.

A partir do momento em que a atividade profissional acarrete maiores despesas, pode ser interessante analisar as vantagens da opção pelo Regime de Contabilidade Organizada. Neste regime, não existe a limitação à dedução de despesas do Regime Simplificado, sendo que pode deduzir na sua totalidade quase todas as despesas e encargos afetos à sua atividade

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